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Monetização em tempos de LGPD e fim dos cookies

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A criação e implementação das leis de proteção de dados no Brasil e em outros países está provocando uma verdadeira revolução no mundo da publicidade digital.

Com o fim anunciado dos third-party cookies, publishers, anunciantes e profissionais de marketing em geral estão sendo forçados a repensar suas práticas de captação e gerenciamento de dados, e a encontrar outras formas de fazer propaganda online – em conformidade com as novas legislações.

Mas como fica a monetização dos sites e portais em tempos de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?

Estamos passando por um momento de transição e adaptação, e é importante nos mantermos informados sobre a aplicação da lei no país.

Por isso, a Alright promoveu um webinar sobre o assunto nessa terça-feira, dia 18/05, em parceria com a AdOpt, ferramenta de consentimento que prioriza a privacidade e a usabilidade sob a luz da LGPD.

Participaram do webinar Fabiano Goldoni, sócio-fundador da Alright, Adonis Batista, CEO da AdOpt, e Dânton Zanetti, advogado na Zanetti, Oliveira & Machado Sociedade de Advogados.

Quer saber como foi o papo? Continue lendo, e saiba mais sobre a monetização nos tempos de LGPD.

Quais as bases legais da LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada em 14 de agosto de 2018, mas passou a vigorar em 2020. De forma bem resumida, pode-se dizer que é a lei que regulamenta como os dados dos brasileiros são tratados, armazenados e protegidos.

A lei prevê que os vazamentos de dados serão analisados caso a caso, e podem ter punições que vão desde advertências a multas de até 2% do faturamento anual (com um limite de R$ 50 milhões).

É importante lembrar que a LGPD se refere aos dados pessoais dos usuários. Conforme o artigo 5º da lei, dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Ou seja, mesmo que o usuário não forneça todos os dados que o identificam, qualquer informação que possa ser utilizada para essa identificação é considerada dado pessoal.

Também é importante ressaltar que alguns dados são considerados mais sensíveis do que outros perante a LGPD:

“Existe uma classificação na lei, de três tipos de dados. O nome da lei é Lei Geral de Proteção de Dados, mas ela se refere aos dados pessoais, que são esses que nos identificam de alguma maneira. Mas existe uma categoria especial de dados pessoais, que são os dados sensíveis. São dados que estão ligados à nossa origem étnica, racial, nossa saúde, nossas convicções políticas e filosóficas, filiação sindical, nossa vida sexual. São dados que mereceriam, segundo a lei, um grau de proteção maior”, informou o advogado Dânton Zanetti.

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